terça-feira, 27 de abril de 2010

Aguardando Julgamento:

Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de 2 (duas) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.



Parágrafo único – As entidades de prática desportiva cujos atletas tenham participado da rixa, conflito ou tumulto, perderão os pontos e a suas respectivas parte na renda.


ESTAMOS DE OLHO E AGUARDANDO QUE SE CUMPRA A LEGISLAÇÃO,QUE É CLARÍSSIMA!!!!! ESPERAMOS A PUNIÇÃO DE ACORDO COM O QUE PREVÊ A LEI, OU SEJA A PERDA DOS PONTOS DO VEC, CAUSADOR DA CONFUSÃO NO JOGO CONTRA O ESPIGÃO.

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